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3a Rodada de negociação FCA,

Publicado em: 04/09/2019
3a Rodada de negociação FCA,

clique aqui para conferir o resumo desta rodada de negociação

 

ATA DE REUNIÃO

A FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA, representada por Roney Alvarenga , André Matos, Angelo Soares,
Murilo Argolo Brito e Leandro Prates; SINDICATOS: DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por João Gabriel Cardoso de Almeida e
Paulo de Tarso Pessanha Ferreira; DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA
MOGIANA, representado por Vandir de Sousa Silva e Carlos Severino Carneiro; DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA, representado por Jarlei Marques do
Nascimento e Rogério Pinto dos Santos, reuniram-se em 28 de Agosto de 2019, a partir de 08:00
horas, no Hotel San Francisco Flat, em Belo Horizonte/MG.
Iniciados os trabalhos, empresa e sindicato, procederam a apresentação de seus representantes,
seguidos das informações a respeito da rota de fuga em caso de algum sinistro.
Os Sindicatos manifestaram o repúdio quanto a Cláusula Banco de Horas e a proposta da empresa
quanto a nova clausula, “AGUARDANDO TROCA EQUIPAGENS”. A Categoria recusa e não quer essas
cláusulas no Acordo Coletivo de trabalho. A alegação de problemas financeiros dada pela empresa
nos anos anteriores, não se sustenta para justificar imputar ao trabalhador os custos da empresa. Tal
clausula apresenta apenas o fracionamento do ponto sem que realmente diminua as horas extras,
pois o trabalhador continua a disposição da empresa e trabalhando.
A empresa realizou uma apresentação referente a cláusula PLANO DE SAÚDE, demonstrando a
evolução dos custos dos planos ao longo dos últimos anos no Brasil e na FCA, e informou que realizará
ações de conscientização a respeito da correta utilização do benefício junto aos seus empregados.
Além disso, irá reforçar a necessidade das ações de prevenção. Ao final reforça a intenção de
renovação da cláusula Plano de Saúde (clausula 6a do ACT 2018/2019).
Os sindicatos enfatizam que o custo de vida do trabalhador também aumentou muito além da
inflação. O Custo de alimentação, ensino e necessidades do lar aumentaram em muitos casos muito
superior que as alegações da empresa quanto ao plano de saúde. Hoje infelizmente é comum o
trabalhador ferroviário iniciar uma segunda jornada de trabalho para suportar as perdas salariais,
sendo obrigado a em uma nova atividade laboral tentar manter uma condição digna de sobrevivência
da família que em outrora existia.
Em seguida empresa e sindicatos continuaram à análise da contraproposta apresentada pela empresa
em resposta à pauta de reivindicações enviada pelo sindicato; com o intuito de identificar as cláusulas
que serão renovadas/inseridas/alteradas em acordo coletivo; as cláusulas pendentes de negociação e
as cláusulas negadas pela empresa e pelos sindicatos.
As cláusulas listadas abaixo seguirão a ordem de apresentação e nomenclatura contida na pauta
sindical.
1. TRANSPORTE – Empresa propõe a renovação da cláusula 50a, TRANSPORTE do ACT
2018/2019. Os Sindicatos reafirmam a pauta de reivindicação dos trabalhadores.
2. DANOS MATERIAIS – Acordada a renovação da cláusula 51a DANOS MATERIAIS do ACT
2018/2019
3. DISCRIMINAÇÃO - Acordada a renovação da cláusula 52a DISCRIMINAÇÃO do ACT 2018/2019
4. VALE TRANSPORTE - Acordada a renovação da cláusula 54a VALE-TRANSPORTE do ACT
2018/2019
5. PENALIDADES – Empresa propõe a renovação da cláusula 55a PENALIDADES do ACT
2018/2019. Os Sindicatos reafirmam a pauta de reivindicação dos trabalhadores.
6. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Acordada a renovação da cláusula 56a APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ – PLANO DE SAÚDE do ACT 2018/2019

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7. TRANSFERÊNCIA POR SAÚDE - Acordada a renovação da cláusula 57a TRANSFERÊNCIA POR
SAÚDE do ACT 2018/2019
8. CATEGORIA ABRANGIDA - Empresa propõe a renovação da cláusula 58a ABRANGÊNCIA do ACT
2018/2019. Os Sindicatos reafirmam a pauta de reivindicação dos trabalhadores.
9. ATESTADO MÉDICO - Os Sindicatos reafirmam a pauta de reivindicação dos trabalhadores.
Empresa propõe a renovação da cláusula 59a ATESTADO MÉDICO do ACT 2018/2019.
10. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - Os Sindicatos reafirmam a pauta de
reivindicação dos trabalhadores. Se remetendo ao processo de mediação junto ao MPT da
15a Região de Campinas. Empresa propõe a renovação da cláusula 60a PROGRAMA DE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS do ACT 2018/2019
11. JORNADA DE TRABALHO VIA PERMANENTE - Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação
dos Trabalhadores. Empresa propõe a renovação da cláusula 63a JORNADA DE TRABALHO VIA
PERMANENTE do ACT 2018/2019, com as alterações propostas na contraproposta entregue
pela empresa.
12. TRANSFERÊNCIAS BASE E INTERBASE - Acordada a renovação da cláusula 65a
TRANSFERÊNCIAS DE BASE E INTERBASE do ACT 2018/2019, com uma pequena alteração
proposta pela empresa.
13. AUTO-APLICABILIDADE - Acordada a renovação da cláusula 66a AUTOAPLICABILIDADE do ACT
2018/2019.
14. VIGÊNCIA – As partes acordam em manter a vigência do ACT em 12 meses.
15. INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da
política remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula
em suas práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores. Os
Sindicatos esclarecem que a referida clausula visa dar ao trabalhador o reconhecimento pelos
anos trabalhados dentro da empresa.
16. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS – Acordada a renovação da cláusula item EMPRESTIMO DE FÉRIAS
na cláusula de CLÁUSULA 4a FÉRIAS do ACT 2018/2019.
17. DIÁRIAS – A empresa informa que o tema será alvo de discussões nas próximas reuniões. Os
Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores.
18. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da
política remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula
em suas práticas. A empresa informa que somente realiza transferências definitivas. Os
Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores.
19. ADICIONAL DE MONITORAMENTO - Esta prática não faz parte da política remuneratória
empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas práticas. Os
Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores. Os sindicatos esclarecem
que o referido adicional é o reconhecimento do labor do trabalhador no desempenho de suas
atividades além das inseridas no seu contrato de trabalho. A responsabilidade em dar
treinamentos tras ao profissional todos os riscos de uma ação equivocada do treinando,
dentro dessa premissa se faz necessário o reconhecimento financeiro pelo desprendimento
do trabalhador em dividir a sua capacitação técnica. Ressaltando que a referida atividade
pode lhe trazer prejuízos financeiros em face das metas individuais existentes em suas
atividades diárias.
20. ABONAMENTO GREVE TRANSPORTE COLETIVO - Cláusula negada pela empresa. Esta prática
não faz parte da política remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir
essa clausula em suas práticas. A Empresa esclarece que na cláusula de banco de horas já
existe uma cláusula em linha com a solicitação dos sindicatos. Os Sindicatos reafirmam a
Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores. Os Sindicatos esclarecem que a referida clausula
não encontra eco na clausula Banco de Horas que foi recusada pela categoria ferroviária.
21. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da
política empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas práticas.
A empresa reforça que existe um material de trilha de operacional onde os empregados
podem ver as possibilidades e competências que precisam para investirem na carreira dentro
da empresa. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores

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22. ADICIONAL DE PENOSIDADE - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da
política remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula
em suas práticas. A empresa esclarece que havendo exposição a agente perigosos ou
insalubres é requerido o laudo técnico para avaliar a necessidade de pagamento de algum
adicional. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores.
23. TERCEIRIZAÇÃO - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da política
remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas
práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores remetendo ao
processo no 0044300-26.2009.5.15.0087 (Sindicato da Mogiana).
24. CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da
política remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula
em suas práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores.
25. DUPLA JORNADA - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da política
remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas
práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores esclarecendo
que o que se busca é uma vida digna ao trabalhador lhe proporcionando maior tempo com
sua família e também esclarece que no bojo da proposta dos trabalhadores consta a
reprogramação.
26. SUBSTITUIÇÃO – Negada pela empresa. A empresa possui estrutura de capacitação para
preparar empregados para novas funções além disso, possui clausulas relacionadas a
prioridade de recrutamentos internos de acordo com a sua necessidade de gestão e entende
que as substituições que ocorrem são meramente eventuais sem desrespeitar legislações
aplicação. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores.
27. REINTEGRAÇÃO – Cláusula negada pela empresa. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de
Reivindicação dos Trabalhadores.
28. ASSISTÊNCIA SOCIAL - Cláusula negada pela empresa. A empresa já possui em seu quadro de
funcionários profissionais capacitados para atender esta necessidade. Importante esclarecer
que a empresa também possui o canal de atendimento APOIAR disponível para o empregado
e seus dependentes. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores e
esclarecem que é humanamente impossível a profissional em questão atender a demanda
existente na empresa e ressalta que a funcionária se torna refém da grande quantidade de
problemas existentes na empresa.
29. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS A EMPRESAS CONGÊNERES – Cláusula negada pela
empresa, que informa que não tem condições de aplicar a cláusula proposta. Os Sindicatos
reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores
30. ADICIONAL DE SERRA – Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da política
remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas
práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores e esclarecem
que este recurso é pratica comum das empresas e espelham o reconhecimento da
capacitação técnica especifica para operar e conduzir os trens em condição adversas e
especificas, sendo assim se trata apenas remunerar o trabalhador de forma adequada e
remunerando-o. Lembrando que as praticas do mercado colocam o trabalhador ferroviário
da FCA com os menores vencimentos de todas as ferrovias do país.
31. REEMBOLSO - Cláusula negada pela empresa. Esta prática não faz parte da política
remuneratória empresa, e a empresa não possui condições de inserir essa clausula em suas
práticas. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores e esclarece
que não é uma condição de política, mas sim de cumprimento dos ordenamentos judiciais
que já reconhecem como de responsabilidade do empregador os danos causados ao
trabalhador no exercício de suas atividades laborais. Os Sindicatos buscam apenas que a
empresa ressarça o trabalhador dos prejuízos. Lembrando que o celular é instrumento de
trabalho do ferroviário e que a empresa exige dentro de suas práticas a utilização do aparelho
para dar treinamentos, instruções, normas, escalas, acionamento e demais atividades
vinculadas. Os sindicatos entendem que a empresa tem a obrigação de ressarcir o
trabalhador até porque o mesmo não conseguirá desenvolver suas atividades de forma plena

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sem ter o aparelho celular particular. Os Sindicatos repudiam a manifestação do Inspetor, nas
redes sociais – WhatsApp, na baixada santista em que não tratou de forma adequada a
condição insegura e de risco a que o trabalhador está exposto, remetendo ao poder publico
a obrigação pertinente a empresa em dar segurança aos seus profissionais tentando eximir a
empresa de suas responsabilidades.
32. HOMOLOGAÇÃO - Cláusula negada pela empresa. Conforme informado na negociação de
ocorrida no ano de 2017 a empresa se comprometeu a manter as homologações nos
sindicatos somente durante a vigência do acordo coletivo 2017/2018 Os Sindicatos
reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores. OS Sindicatos esclarecem que mesmo
com o advindo da reforma trabalhista não existe impedimentos para acordos futuros não
sendo alegação para não negociar tal condição pertinente ao trabalhador.
33. DATA BASE – As partes acordam em manter a data-base em 01 de setembro cláusula 71a
VIGÊNCIA E DATA BASE do ACT 2018/2019
34. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS/MENSALIDADES DE EMPREGADOS ASSOCIADOS – Em
resposta a proposta feita pelo sindicato na pauta sindical Clausula 33 (Assistência
Confederativa e ou Negocial) a empresa apresentou sua contraproposta entregando-a por
escrito para os sindicatos durante a negociação. Os Sindicatos concordam com a proposta
apresentada pela empresa.
Terminada a análise da pauta de reivindicações dos sindicatos as partes iniciaram a discussão das
cláusulas que foram apresentadas pela empresa para renovação/alteração/inserção:
1. BANCO DE HORAS – Empresa propõe a renovação da cláusula 16a BANCO DE HORAS, do ACT
2018/2019, com pequenas alterações de datas. A empresa ressalta que os gestores entregam
os empregados um relatório mensal da quantidade de horas em banco de horas, devendo
ficar uma via com o empregado. Empresa reafirma a pauta. Os Sindicatos reafirmam a Pauta
de Reivindicação dos Trabalhadores e esclarecem que a categoria recusou a renovação dessa
clausula alegando dificuldades no acompanhamento das marcações. A empresa esclarece
que o acordo coletivo 2018/2019 que contém a referida cláusula foi aprovado em assembleia
geral dos trabalhadores.
2. CONDUTORES DE AUTO DE LINHA – Empresa propõe a renovação da Cláusula 64a –
CONDUTORES DE AUTO DE LINHA, com pequenas alterações na redação. Cláusula fica
pendente de análise pela empresa. Empresa reafirma a pauta. Os Sindicatos reafirmam a
Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores e recusam a renovação da clausula.
3. JORNADA NORMAL DE EQUIPAGEM DE TRENS – Empresa propõe a renovação da cláusula 46a
do ACT 2018/2019, JORNADA NORMAL DA EQUIPAGEM DE TERNS. Cláusula fica pendente de
análise pela empresa. Empresa reafirma a pauta. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de
Reivindicação dos Trabalhadores e recusam a renovação da clausula.
4. REGISTRO DE ATIVIDADES DE MAQUINISTA DE VIAGEM – Empresa propõe a renovação da
cláusula 62a do ACT 2018/2019, REGISTRO DE ATIVIDADES DE MAQUINISTA DE VIAGEM.
Empresa reafirma a pauta. Os Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos
Trabalhadores e recusam a renovação da clausula. A empresa reafirma sua proposta de
renovação da referida clausula.
5. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - Empresa propõe a renovação da cláusula 62a do
ACT 2018/2019 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Empresa reafirma a pauta. Os
Sindicatos reafirmam a Pauta de Reivindicação dos Trabalhadores e recusam a renovação da
clausula. A empresa reafirma sua proposta de renovação da referida clausula.
6. AGUARDANDO EQUIPAGEM DE TRENS – Em função de uma reavaliação operacional, no qual
se constatou que eventualmente o empregado que se encontra aguardando troca de
equipagem pode ser acionado para atividades laborativas, a empresa concluiu que a criação

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de tal clausula não atenderia ao objetivo estabelecido e com isto decidiu por declinar da
criação da mesma. Desta forma fica retirada esta clausula da proposta da empresa. Os
Sindicatos se remetem ao laudo apresentado e a recusa da categoria.
7. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA E FERIADOS - Acordada a renovação da cláusula 17a do AC
2018/2019, TRABALHO EM DIAS DE FOLGA E FERIADOS.
Desta forma foram discutidas todas as cláusulas sociais propostas pelo sindicato tanto quanto pela
empresa para a negociação coletiva 2019/2020. Naturalmente com suas respectivas situações
(acordadas / negadas / reafirmadas as pautas) devidamente registradas nas atas. Ressalta-se que
ainda restam cláusulas econômicas que serão apresentadas pela empresa na continuidade da
negociação coletiva.
Ao final da reunião a empresa procedeu a apresentação de uma proposta econômica na qual prevê
reajuste salarial a partir de 1o de setembro de 2019 a ser aplicado sobre os salários base de seus
empregados, ativos em 31 de agosto de 2019, tendo como referencia o INPC acumulado dos últimos
12 meses a contar de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.
Os Sindicatos esclarecem que como a empresa manifestou que as demais clausulas econômicas e
clausulas pendentes serão discutidas nas próximas reuniões se reservam a manifestar sobre a
proposta da empresa após o conhecimento do posicionamento sobre as demais cláusulas.
Como datas de próxima reunião as partes pré-agendaram o dia 18/09/2019 às 10:00h manhã, sendo
que esta data ainda será confirmada pela empresa. De forma preventiva ficou combinado de as partes
reservarem o dia 19/09/2019, para eventual segunda opção de data de reunião.
Sem mais procederam a assinatura da presenta ata.

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