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Quem somos

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana tem a sua data de fundação, em 9 de janeiro de 1927, tendo como presidente honorário Dr. Eloy de Miranda Chaves, sendo ratificada com a carta de sindicalização nº 511-5-931 de 24/12/1932, a seguir transcrita in verbis: "Carta de reconhecimento expedida pelo senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em nome do chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Faz saber a quantos esta carta vierem, que atendendo ao que requereu o Sindicato dos Ferroviários da Companhia Mogiana, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, resolve aprovar os respectivos estatutos e reconhecendo-o como Sindicato profissional nos termos do artigo 2° do Decreto 19.070 de 19 de março de 1.931. E para firmeza de tudo, mandou passar a presente carta, que vai por ele assinada. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1.932. Joaquim Pedro Salgado Filho". Em 15 de maio de 1941, o Ministro do Trabalho expede nova carta a seguir transcrita:

ANVERSO - "ARMAS DA REPÚBLICA - O Ministro de Estado dos negócios do Trabalho, Indústria e Comércio faz saber a quantos esta CARTA vierem que, atendendo ao que requereu o Sindicato dos Ferroviários da Companhia Mogiana, com sede em Campinas no Estado de São Paulo pleiteando a sua adaptação ao regime vigente, resolve aprovar os respectivos estatutos e reconhecê-lo, sob a denominação de Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana - como Sindicato representativo da categoria profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, na base territorial interestadual dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, na zona compreendida pela expansão da Rede Ferroviária da Cia Mogiana com sede em Campinas, no Estado de São Paulo de acordo com o regime instituído pelo decreto-lei n° 1.402, de 5 de junho de 1939. E, para firmeza, mandou passar a presente CARTA, que vai por ele assinada. Rio de janeiro, 15 de maio de 1941.

"VERSO: "DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO. Referência: Processo nº DNT 28.223 de 1940. A presente CARTA fica registrada no livro número dois, fls. 157. Em 08 de maio de 1941".

O Sindicato foi constituído para fins de estudo, coordenação, defesa dos direitos, proteção e representação legal da categoria dos ferroviários da Zona Mogiana, na base territorial dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, é uma associação civil sindical, de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, nos termos do inciso I, do artigo 8° da Carta Política, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede administrativa e foro no Município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Sebastião de Souza, n° 444.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana tem base territorial interestadual, compreendendo a zona de expansão das linhas da Ex-Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com extensão total de 1.958 quilômetros e 818 metros, sem contar desvios ferroviários, próprios e linhas auxiliares, que elevam esse total, atualmente, a 2.209 quilômetros e 431 metros. Essa rede compreende as seguintes linhas e ramais que, para mais breve enumeração, são mencionadas pela extensão principal em quilômetros:
 

a) tronco de Campinas a Ribeirão Preto 313 Km;

b) Linha do Rio Grande (de Ribeirão Preto a Jaguara) 191 Km;

c) Linha do Catalão (de Jaguara a Araguari passando por Uberaba) 280 Km;

d) Linha de Ribeirão Preto a Igarapava e ligação Igarapava - Uberaba 205 Km;

e) Rede Sul Mineira (de Tuiuti Guaxupé - Passos e ramal de Biguatinga) 297 Km;

f) Ramais de Amparo e Socorro 80 Km; g) Ramal de Itapira 49 Km;

h) Ramal de Pinhal 36 Km;

i) Ramal de Caldas 75 Km;

j) Ramal de Vargem Grande 20 Km;

k) Ramais de Mococa e Guaxupé 116 Km;

I) Ramal de Cajuru 59 Km;

m) Ramal de Jatahy - Ribeirão Preto e Monteiros 132 Km;

n) Ramal de Sertãozinho 39 Km;

o) Ramal de Serra Negra 40 Km;

p) Ramal de Cravinhos - Jandaia - Arantes 44 Km, perfazendo um total de 1.958 Km.

Essas linhas, todas de bitola de um metro entre trilhos, exceção feita dos ramais de Serra Negra e Cravinhos e Jandaia que tem 60 centímetros, concessões constantes das Leis e Decretos em seguida enumerados, que lhe foram outorgadas pela antiga província de São Paulo, pelo Estado, assim como pelo Governo Imperial e pelo da União Federal:
 

Lei Provincial número 18, de 21-03-1872 - linha Campinas a Mogi-Mirim e ramal de Amparo;

Lei número 8, de 20-03-1875 - linha de Mogi Mirim a Casa Branca e de São Simão a Ribeirão Preto;

Lei Provincial número 107, de 25-04-1880 - linha de Casa Branca a Ribeirão Preto;

Leis Provinciais 11, de 27-03-1886 e 19, de 05-03-1887 - linhas de Casa Branca a São José do Rio Pardo e Mococa às divisas de Minas Gerais;

Leis Provinciais 87, de 21-04-1880 e 24, de 27-03-1884, linhas de Casa Branca a São José do Rio Pardo e Mococa às divisas de Minas Gerais;

Decreto Estadual número 357, de 19-05-1896 - linha de Sarandi a Santa Rita do Paraíso (hoje Igarapava);

Decreto Estadual número 415, de 24-12-1896 - Ramal de Ribeirão Preto a Sertãozinho e Francisco Schmidt;

Decreto Estadual número 835 A, de 22-10-1900 - Ramal de Guaxupé na parte paulista;

Decreto Estadual 1.201, de 31-03-1904 - Ramal de Monte Alegre a Socorro;

Decreto Estadual número 1.293, de 06-07-1905 - Ramal de Francisco Schmidt a Vassoural;

Decreto Estadual 1.513, de 19-09-1907 e 1762, de 18-08-1909 - Ramal de Lagoa a Vargem Grande;

Decreto Estadual número 1.773, de 01-10-1909 - Ramal de São Simão a Jatahy;

Decreto Estadual número 1.849, de 29-03-1910 - Ramal de Jatahy a Ribeirão Preto;

Decreto Estadual número 1.861, de 26-04-1911 - Ramal de Santos Dumont a Amália;

Decreto Estadual número 1.871, de 10-05-1910 - Ramal de Cravinhos a Alvarenga e Jandaia;

Decreto Estadual número 1.949, de 08-11-1910 - prolongamento de Amália a Cajuru;

Decreto Estadual número 2.178, de 06-12-1911 - ramal de Alvarenga a Serrinha;

Decreto Estadual número 2.266, de 24-07-1912 - ligação de Monteiros a Guatapará;

Decreto Estadual número 2.288, de 26-09-1912 – abertura do trafego do trecho entre as estações “Monteiros” e “Mendonças”, do ramal de Jatahy e Piraju;

Decreto Estadual número 2.326, de 28-12-1912 - ligação de Francisco Schmidt a Pontal;

Decreto Geral número 8.888, de 17-02-1883, revogado pelo Decreto Lei número 285, de 19 de Fevereiro de 1938 - linha de Ribeirão Preto a Jaguara (Rio Grande) e ramal de Caldas;

Decreto 862, de 16-10-1890, do Governo Provisório da República - linha de Jaguara a Catalão (Uberaba a Araguari);

Decreto Federal número 15.616, de 19-08-1922 - Rede de Viação Sul Mineira, de Tuiuti a Passos e ramal de Biguatinga;

Decreto Federal 8.415, de 07-12-1910 e 9.006, de 04-10-1911 - Ligação ferroviária de Igarapava (São Paulo) a Uberaba (Minas Gerais);

e Concessão constante do Contrato de 05-01-1901, entre o Governo de Minas Gerais e o Coronel Joaquim Augusto Ribeiro do Valle, de um ramal de Guaxupé às raias de São Paulo, cessão adquirida pela outorgante por escritura de 3 de dezembro de 1908;

Constituem a base territorial deste Sindicato os seguintes Municípios e Comarcas: Campinas/SP, Paulínia/SP, Jaguariúna/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Aguaí/SP, Casa Branca/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Tambaú/SP, São Simão/SP, Cravinhos/SP, Ribeirão Preto/SP, Brodósqui/SP, Batatais/SP, Restinga/SP, Franca/SP, Cristais Paulista/SP, Pedregulho/SP, Rifaina/SP, Sacramento/MG, Conquista/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Araguari/MG, Pedreira/SP, Amparo/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Socorro/SP, Serra Negra/SP, Itapira/SP, Jacutinga/MG, Espírito Santo do Pinhal/SP, São João da Boa Vista/SP, Águas da Prata/SP, Poços de Caldas/MG, Vargem Grande do Sul/SP, ltobi/SP, São José do Rio Pardo/SP, Mococa/SP, Tapiratiba/SP, Guaxupé/MG, Santa Rosa do Viterbo/SP, Cajuru/SP, Luiz Antônio/SP, Sertãozinho/SP, Jardinópolis/SP, Sales de Oliveira/SP, Orlândia/SP, São Joaquim da Barra/SP, Guará/SP, Ituverava/SP, Aramina/SP, Igarapava/SP, Muzambinho/MG, Monte Belo/MG, Guaranésia/MG, Monte Santo de Minas/MG, Itamogi/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Pratápolis/MG, Itaú de Minas/MG, Passos/MG, Itumbiara/GO, Ituiutaba/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Tupaciguara/MG, Serra Azul/SP, Altinópolis/SP, Serrana/SP, Estiva Gerbi/SP e Delta/MG.

 






 

 

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