Justiça manda rever privatização da Vale

 

 

Por decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, uma das principais privatizações da era Fernando Henrique Cardoso será revista pela Justiça. A venda da Companhia Vale do Rio Doce, maior mineradora do mundo, vai ter de passar por uma perícia técnica.


O objetivo é elucidar a suspeita de que o patrimônio da empresa tenha sido subestimado no processo de avaliação que antecedeu o leilão de privatização. Comprovado o prejuízo, os agentes públicos responsáveis podem ser condenados a ressarcir o erário.


A Vale do Rio Doce foi ao martelo em maio de 1997. Arrematou-a o "Consórcio Brasil", liderado à época pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Comprou das mãos do governo 41,73% das ações da empresa. Pagou R$ 3,338 bilhões, em valores da época. Hoje, a União detém insignificantes 6,1% das ações da companhia.

O julgamento que determinou que o negócio seja periciado ocorreu no dia 26 de outubro do ano passado. Só agora vem a público, na mesma semana em que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), assinou o ato de criação da CPI das Privatizações, cujo funcionamento só depende dos líderes partidários, a quem cabe indicar os membros da comissão.


A reportagem obteve cópia da decisão do TRF. Refere-se ao julgamento de uma das dezenas de ações populares impetradas contra a venda da Vale. Figuram como réus no processo a União, o BNDES e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em decisão de primeira instância, o juiz federal Francisco de Assis Gardês Castro Jr., de Belém (PA), extinguira o processo, sob a alegação de que a venda da empresa já produzira efeitos que, se desfeitos, resultariam um desastre.


O processo subiu ao TRF, segunda instância do Judiciário. Ali, foi relatado pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela considerou que apenas os aspectos formais do processo de privatização -dúvidas em relação ao edital- foram prejudicados pelo decurso de prazo.


O mesmo não ocorre com os questionamentos relacionados ao valor de venda da empresa. Ela anulou a decisão do juiz do Pará, determinando a reabertura do processo.

Selene escreveu na sentença: "Há que ter presente que as ações populares têm por objetivo, dentre outros, a recomposição do patrimônio lesado. Nesse sentido, as alegações relativas aos critérios de avaliação do patrimônio da Vale ganham relevo, pois, se corretas, eventual subavaliação terá levado a um gigantesco prejuízo ao patrimônio público, dada a enormidade do patrimônio da empresa".


A posição da desembargadora foi referendada pela 5ª Turma do TRF. Integram-na, além de Selene, os juízes Vallisney de Souza Oliveira e Marcelo Albernaz. Com a decisão, o processo retornou à Justiça Federal do Pará, para a realização da perícia, único modo, na opinião do tribunal, de elucidar as dúvidas quanto à avaliação do patrimônio da Vale e à existência de eventuais irregularidades no processo de privatização da empresa.

 

Procurada pela reportagem, a Vale informou, por meio da assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto. Por ser feriado local no Rio de Janeiro, a Folha não conseguir falara com o BNDES, responsável pelo programa de privatização na época.

Defesa alegou que leilão seguiu interesse público - O TRF de Brasília entendeu que são consistentes os indícios que apontam para uma subavaliação do patrimônio da Companhia Vale do Rio Doce. Algumas das suspeitas baseiam-se em dados internos da própria empresa.


Um exemplo: em 8 de maio de 1995, a Vale informara à SEC (Securities and Exchange Comission), entidade que fiscaliza o mercado acionário nos EUA, que suas reservas lavráveis de minério de ferro em municípios de Minas Gerais eram de 7,918 bilhões de toneladas. No edital de privatização, foi mencionado só 1,4 bilhão de toneladas. Uma diferença de 6,518 bilhões de toneladas.


Quanto às minas de ferro da Serra de Carajás, a Vale informou à entidade norte-americana que suas reservas totalizavam 4.970 bilhões de toneladas. De novo, o edital de privatização mencionou um número menor: 1,8 bilhão de toneladas. Uma subestimação de 3,170 bilhões de toneladas.


Em sua decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida cita documento que o BNDES anexou aos autos para defender-se da acusação de que o patrimônio da Vale teria sido subavaliado. "Este Douto Juízo não tem como avaliar as alegações elencadas pelo autor sem prova pericial."


A realização de perícia foi justamente o que determinou o TRF. A juíza anotou na sentença: "Os cuidados efetivados no procedimento de avaliação, relatados nas contestações da União, do BNDES e do réu Fernando Henrique Cardoso, se, por um lado, parecem resguardar o interesse público, por outro revelam que foram produzidos de forma unilateral. Nesse sentido, a alegação dos réus de que não há que falar em vício na avaliação das ações pelo simples fato de que foi realizada por consultores especializados e selecionados por licitação soa risível."


Questiona-se também na ação popular a participação da corretora Merrill Lynch no consórcio que avaliou a Vale. A Merrill Lynch adquirira, em 1995, a empresa Smith New Court, controladora de outra corretora, a SBH (Smith Borkum Hare). O problema é que a SBH era corretora da Anglo American, uma das empresas participantes do leilão da Vale. Quebrou-se, na visão do TRF, a imparcialidade do leilão.

Há dezenas de ações populares contra a venda da Vale. Só a desembargadora Selene é relatora de 69 processos. Abertos em diversos Estados, foram concentradas na Justiça do Pará, onde fora ajuizada a primeira ação.
Há dez dias, o BNDES e a própria Vale do Rio Doce protocolaram no TRF recursos para tentar reverter a decisão.


Batalha jurídica e política marcou venda da estatal - A privatização da Vale do Rio Doce, em maio de 1997, foi marcada por uma batalha jurídica que começou tão logo o processo de venda se iniciou, foi reforçada no dia da realização do leilão na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e continuou se arrastando depois de confirmada a transferência para iniciativa privada.


Avaliada em R$ 10,4 bilhões, a Vale era a empresa mais valiosa na lista de privatizações do governo. Houve muita resistência à sua privatização.


Independentemente de detalhes técnicos e jurídicos, estavam em jogo questões ideológicas com argumentações que iam da incapacidade do setor público de administrá-la à defesa da soberania nacional.


De um lado, partidos, movimentos da esquerda e políticos da região dependente economicamente da empresa tentavam evitar a privatização a todo custo sob alegação de que um "símbolo nacional" estava sendo entregue para a iniciativa privada. Do outro, o governo, com problemas de caixa e com necessidade de mostrar-se atrativo para investidores estrangeiros em razão da fragilidade das contas externas. Alegava que não tinha condições de realizar os investimentos que a empresa requeria.


O leilão da Vale foi adiado várias vezes por força de decisões judiciais. Para assumir a mineradora, o consórcio Brasil (comandado pelo grupo Vicunha/CSN) pagou ágio de 20% sobre o preço mínimo fixado.

 

23/01/2006 - Jornal Folha de S. Paulo