Justiça manda rever privatização da Vale
Por decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, uma das principais privatizações da era Fernando Henrique Cardoso será revista pela Justiça. A venda da Companhia Vale do Rio Doce, maior mineradora do mundo, vai ter de passar por uma perícia técnica.
O objetivo é
elucidar a suspeita de que o patrimônio da empresa tenha sido subestimado no
processo de avaliação que antecedeu o leilão de privatização. Comprovado o
prejuízo, os agentes públicos responsáveis podem ser condenados a ressarcir o
erário.
A Vale do Rio
Doce foi ao martelo em maio de 1997. Arrematou-a o "Consórcio Brasil", liderado
à época pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Comprou das mãos do governo
41,73% das ações da empresa. Pagou R$ 3,338 bilhões, em valores da época. Hoje,
a União detém insignificantes 6,1% das ações da companhia.
O julgamento
que determinou que o negócio seja periciado ocorreu no dia 26 de outubro do ano
passado. Só agora vem a público, na mesma semana em que o presidente da Câmara,
Aldo Rebelo (PC do B-SP), assinou o ato de criação da CPI das Privatizações,
cujo funcionamento só depende dos líderes partidários, a quem cabe indicar os
membros da comissão.
A reportagem
obteve cópia da decisão do TRF. Refere-se ao julgamento de uma das dezenas de
ações populares impetradas contra a venda da Vale. Figuram como réus no processo
a União, o BNDES e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em decisão de
primeira instância, o juiz federal Francisco de Assis Gardês Castro Jr., de
Belém (PA), extinguira o processo, sob a alegação de que a venda da empresa já
produzira efeitos que, se desfeitos, resultariam um desastre.
O processo
subiu ao TRF, segunda instância do Judiciário. Ali, foi relatado pela
desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela considerou que apenas os
aspectos formais do processo de privatização -dúvidas em relação ao edital-
foram prejudicados pelo decurso de prazo.
O mesmo não
ocorre com os questionamentos relacionados ao valor de venda da empresa. Ela
anulou a decisão do juiz do Pará, determinando a reabertura do
processo.
Selene escreveu na sentença: "Há que ter presente que as ações
populares têm por objetivo, dentre outros, a recomposição do patrimônio lesado.
Nesse sentido, as alegações relativas aos critérios de avaliação do patrimônio
da Vale ganham relevo, pois, se corretas, eventual subavaliação terá levado a um
gigantesco prejuízo ao patrimônio público, dada a enormidade do patrimônio da
empresa".
A posição da
desembargadora foi referendada pela 5ª Turma do TRF. Integram-na, além de
Selene, os juízes Vallisney de Souza Oliveira e Marcelo Albernaz. Com a decisão,
o processo retornou à Justiça Federal do Pará, para a realização da perícia,
único modo, na opinião do tribunal, de elucidar as dúvidas quanto à avaliação do
patrimônio da Vale e à existência de eventuais irregularidades no processo de
privatização da empresa.
Procurada pela
reportagem, a Vale informou, por meio da assessoria, que não iria se manifestar
sobre o assunto. Por ser feriado local no Rio de Janeiro, a Folha não conseguir
falara com o BNDES, responsável pelo programa de privatização na
época.
Defesa alegou que leilão seguiu interesse público - O TRF de
Brasília entendeu que são consistentes os indícios que apontam para uma
subavaliação do patrimônio da Companhia Vale do Rio Doce. Algumas das suspeitas
baseiam-se em dados internos da própria empresa.
Um exemplo: em
8 de maio de 1995, a Vale informara à SEC (Securities and Exchange Comission),
entidade que fiscaliza o mercado acionário nos EUA, que suas reservas lavráveis
de minério de ferro em municípios de Minas Gerais eram de 7,918 bilhões de
toneladas. No edital de privatização, foi mencionado só 1,4 bilhão de toneladas.
Uma diferença de 6,518 bilhões de toneladas.
Quanto às
minas de ferro da Serra de Carajás, a Vale informou à entidade norte-americana
que suas reservas totalizavam 4.970 bilhões de toneladas. De novo, o edital de
privatização mencionou um número menor: 1,8 bilhão de toneladas. Uma
subestimação de 3,170 bilhões de toneladas.
Em sua
decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida cita documento que o BNDES
anexou aos autos para defender-se da acusação de que o patrimônio da Vale teria
sido subavaliado. "Este Douto Juízo não tem como avaliar as alegações elencadas
pelo autor sem prova pericial."
A realização
de perícia foi justamente o que determinou o TRF. A juíza anotou na sentença:
"Os cuidados efetivados no procedimento de avaliação, relatados nas contestações
da União, do BNDES e do réu Fernando Henrique Cardoso, se, por um lado, parecem
resguardar o interesse público, por outro revelam que foram produzidos de forma
unilateral. Nesse sentido, a alegação dos réus de que não há que falar em vício
na avaliação das ações pelo simples fato de que foi realizada por consultores
especializados e selecionados por licitação soa risível."
Questiona-se
também na ação popular a participação da corretora Merrill Lynch no consórcio
que avaliou a Vale. A Merrill Lynch adquirira, em 1995, a empresa Smith New
Court, controladora de outra corretora, a SBH (Smith Borkum Hare). O problema é
que a SBH era corretora da Anglo American, uma das empresas participantes do
leilão da Vale. Quebrou-se, na visão do TRF, a imparcialidade do
leilão.
Há dezenas de ações populares contra a venda da Vale. Só a
desembargadora Selene é relatora de 69 processos. Abertos em diversos Estados,
foram concentradas na Justiça do Pará, onde fora ajuizada a primeira ação.
Há
dez dias, o BNDES e a própria Vale do Rio Doce protocolaram no TRF recursos para
tentar reverter a decisão.
Batalha
jurídica e política marcou venda da estatal - A privatização da Vale do Rio
Doce, em maio de 1997, foi marcada por uma batalha jurídica que começou tão logo
o processo de venda se iniciou, foi reforçada no dia da realização do leilão na
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e continuou se arrastando depois de
confirmada a transferência para iniciativa privada.
Avaliada
em R$ 10,4 bilhões, a Vale era a empresa mais valiosa na lista de privatizações
do governo. Houve muita resistência à sua privatização.
Independentemente
de detalhes técnicos e jurídicos, estavam em jogo questões ideológicas com
argumentações que iam da incapacidade do setor público de administrá-la à defesa
da soberania nacional.
De
um lado, partidos, movimentos da esquerda e políticos da região dependente
economicamente da empresa tentavam evitar a privatização a todo custo sob
alegação de que um "símbolo nacional" estava sendo entregue para a iniciativa
privada. Do outro, o governo, com problemas de caixa e com necessidade de
mostrar-se atrativo para investidores estrangeiros em razão da fragilidade das
contas externas. Alegava que não tinha condições de realizar os investimentos
que a empresa requeria.
O
leilão da Vale foi adiado várias vezes por força de decisões judiciais. Para
assumir a mineradora, o consórcio Brasil (comandado pelo grupo Vicunha/CSN)
pagou ágio de 20% sobre o preço mínimo fixado.
23/01/2006
- Jornal Folha de S. Paulo