PPP Eletronico


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APortaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada nesta segunda-feira (7), tem por objetivo estabelecer regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP. O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. Outro importante ganho é que o segurado poderá acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência. Inicialmente prevista para o início deste ano, a cobrança do envio das informações por meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou a implementação, permitindo que durante o ano de 2022 as empresas continuem cumprindo a obrigação em papel. Com a implantação do PPP em meio eletrônico, será necessário fazer o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes. No caso de micro e pequenas empresas, será possível informar a ausência de risco por meio de declaração feita pela empresa, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1. Já o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, cuja atividade não preveja riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir da informação contida na referida ficha. As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. A legislação vigente permite que esse laudo seja substituído por alguns documentos. A Portaria PRES/INSS nº. 1.411 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022. A portaria de hoje estabelece também que os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação. Antes, com exceção do ruído, a informação precisava ser prestada para os riscos físicos sempre que existentes no ambiente de trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410. Fique atento Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos


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